A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CRISTO REI DA PITANGA RECEBEU NO DIA 02.04.2012 OFÍCIO CIRCULAR 178-2012. COM O SEGUINTE ASSUNDO;
RESOLUÇÃO P.A.A NUMERO 37 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009. Senhor Presidente, Informamos a Vossa Senhoria que, por recomendação do MDS, não será permitido o cadastro de crianças com idade inferior a 02 (dois) anos completos indo até 07(sete)anos.
Informamos também que, as nutrizes ao completarem 06 meses de amamentação sairão do Programa. As crianças que estão no Programa deverão permanecer até a idade de 07 anos. Colocamo-nos a vossa inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. Certos de vossa atenção. Atenciosamente, Edivania Pereira Vidal - Gerente de Programas Especials.
DA REDAÇAO COM INFORMAÇOES DE EDVALDO MORAES - PRESIDENTE DA ACCR